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Veículos Modificados

a) Autorização do Órgão de Trânsito (Oficio). 
b) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
c) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
d)Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação do veículo ou Declaração.

Nota: Nos casos das modificações listadas abaixo, deverão ser apresentados os documentos adicionais relacionados:

  • Instalação de 3º eixo em Caminhões: Certificado de garantia do 3º eixo e Nota Fiscal do eixo;

  • Instalação de 3º eixo (Rebocados): ART e Nota Fiscal do eixo;

  • Instalação de 4º eixo, ou eixo auxiliar, em Caminhões e Rebocados: ART e Nota Fiscal do eixo;

  • Blindado: Nota fiscal do serviço, nota fiscal das peças utilizadas ou termo de responsabilidade da empresa executor da blindagem, Retex e comprovante de registro no Exército;

  • Alteração de potência/cilindrada: Laudo de dinamômetro ou declaração de aumento de potência;

  • Dispositivo de fixação de porta contêiner (lock): Certificado de garantia e Nota Fiscal;

  • Troca de carroceria: CAT e nota fiscal ou declaração;

  • Retirada de GNV: Nota fiscal de serviço de retirada de GNV, emitida por oficina registrada pelo Inmetro;
     

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSPEÇÃO
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